Um trabalhador recebe salário mensal bruto de
R$ 3.500,00. O Departamento Pessoal da empresa em que
ele trabalha utiliza a Tabela Progressiva para o cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Física para efetuar o
desconto mensal a ser recolhido à Receita Federal.
O cálculo desse desconto é feito tomando-se 15/100 do
salário mensal e subtraindo daí R$ 335,03.
Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br.Acesso em: 15 out. 2014 (adaptado).
O valor recolhido mensalmente à Receita Federal, em real,
referente ao salário bruto desse trabalhador, é igual a